O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou seguimento ao recurso especial apresentado por Miterran Lopes Feitosa e manteve a decisão que cassou o mandato e toda a chapa do partido Republicanos em Marabá (PA) por fraude à cota de gênero nas eleições de 2024.
A decisão, proferida em 29 de abril de 2026, também considerou prejudicado o pedido de retorno imediato ao cargo. O relator acompanhou o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que reconheceu a existência de candidatura fictícia utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas.
De acordo com o processo, a candidatura de Andressa Lopes Andrade não apresentou elementos mínimos de uma campanha real. A candidata obteve apenas um voto, não realizou atos efetivos de campanha, não pediu votos e sequer participou de atividades partidárias relevantes. Em depoimento, afirmou não conhecer a comunidade vinculada ao seu nome de urna e declarou desconhecer informações básicas sobre a própria prestação de contas.
O conjunto de provas também apontou ausência de movimentação financeira significativa, falta de uso de material gráfico produzido e atuação em favor de outra candidatura durante o período eleitoral. Para o TSE, esses elementos demonstram simulação com o objetivo de burlar a legislação eleitoral.
Com base na jurisprudência da Corte e na Súmula 73 do TSE, o ministro concluiu que não há possibilidade de reavaliação das provas na instância superior, mantendo integralmente a decisão que reconheceu a fraude e determinou a cassação.













