No início da tarde desta sexta-feira (10), o presidente da Câmara Municipal de Parauapebas, vereador Anderson Moratório publicou o Ato da Presidência nº 03/2025, cancelando a 3ª Sessão Extraordinária, convocada para às 17 horas.
A sessão desta tarde seria para apreciação do Projeto de Lei nº 01/2025, de autoria do Poder Executivo Municipal. O PL foi apresentado pelo Executivo em 03/01/2025 e o anexo de impacto orçamentário foi submetido posteriormente, em 08/01/2025, levando a um intervalo de cinco dias entre a apresentação do projeto e a entrega do anexo essencial para a sua análise completa.
Devido a entrega tardia do anexo não foram possíveis as análises e as adequações necessárias do documento, em conformidade com as normas legais estipuladas pela Lei de Responsabilidade Fiscal e pela Constituição Federal, bem como os aspectos críticos identificados no parecer emitido pela Procuradoria da Câmara, que foi finalizado e disponibilizado à Presidência somente na noite de desta quinta-feira (09).
Conforme destacou o presidente da Casa Legislativa ao editar o Ato Presidencial que determina o cancelamento, é responsabilidade da Câmara de Vereadores assegurar que todas as proposições legislativas sejam submetidas a um processo de análise rigoroso para garantir a constitucionalidade e legalidade, especialmente em casos que envolvem significativas implicações orçamentárias e administrativas para o município.
“O cancelamento da sessão extraordinária é para corrigir as inconformidades identificadas, sem comprometer a integridade do processo legislativo e a transparência requerida em questões de interesse público e fiscal”, explicou o vereador Anderson Moratorio.
Para analisarem com cuidado todos os termos do PL 01/2025, o presidente da Casa Legislativa optou por cancelar os trabalhos parlamentares desta sexta-feira e viabilizar tempo adicional para o Executivo realizar as adequações necessárias no anexo de impacto orçamentário, conforme detalhado no parecer jurídico prévio que aponta a ausência de premissas e metodologia de cálculos claras, estimativas de impacto financeiro para além do exercício corrente e medidas compensatórias para o aumento de despesa, o que afeta diretamente a conformidade com os artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e o artigo 169 da Constituição Federal. A Procuradoria Legislativa apontou, ainda, que os vícios identificados são sanáveis, desde que sejam atendidos na íntegra os referidos artigos.
O Projeto de Lei nº 01/2025, que visa alterar o Anexo II da Lei Ordinária nº 4.230/2002, e a Lei Ordinária nº 4.576/2014, para majorar quantitativo e alterar o vencimento de cargos públicos, também está sendo analisado pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação e pela Comissão de Finanças e Orçamentos, que possuem a atribuição de analisar a matéria e emitir os devidos pareceres legais e políticos. Assim, o projeto continua sua tramitação no regime especial de urgência pela Casa Legislativa e poderá ser apreciado em novo momento.