Em uma importante articulação voltada à segurança pública preventiva e à inclusão social, a Câmara Municipal de Parauapebas aprovou, na sessão ordinária desta terça-feira (2), o Projeto de Lei nº 167/2026, de autoria do vereador Sargento Nogueira (Avante), que institui as diretrizes para o Programa Municipal de Ressocialização de Pessoas em Cumprimento de Pena e Egressos do Sistema Prisional.
A proposta foi aprovada com uma emenda apresentada pelo vereador Anderson Moratorio (PRD), que prevê a reserva de vagas de trabalho para os beneficiários do programa nos contratos firmados pelo município.
A iniciativa também responde a um questionamento do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), emitido por meio da 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Parauapebas, sobre a tramitação de proposta legislativa voltada à inclusão de egressos do sistema prisional nas contratações municipais. A manifestação do MPPA reflete uma preocupação com as altas taxas de reincidência criminal decorrentes da falta de oportunidades no mercado formal de trabalho.
Funcionamento do programa
De acordo com o Projeto de Lei nº 167/2026, o programa funcionará como uma política pública estruturada para que apenados e egressos tenham condições reais de reconstruir suas vidas longe da criminalidade.
O atendimento será direcionado a pessoas em cumprimento de pena nos regimes aberto ou semiaberto, egressos do sistema prisional e indivíduos condenados por infrações de menor potencial ofensivo ou por crimes praticados sem violência ou grave ameaça.
A reintegração social ocorrerá por meio da oferta de cursos de capacitação profissional, incentivo à inserção no mercado de trabalho, desenvolvimento de atividades educacionais e esportivas, além de amparo psicológico e social, orientação jurídica e apoio para a regularização de documentos básicos.
Para viabilizar a execução da proposta, o projeto autoriza o Poder Executivo a firmar parcerias com o Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA), o Ministério Público (MPPA), a Defensoria Pública do Estado (DPE-PA), o Sistema Nacional de Emprego (Sine), empresas privadas, organizações da sociedade civil e a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap).
A proposição também faculta ao governo municipal a criação de incentivos institucionais para empresas privadas que decidirem contratar voluntariamente os assistidos pelo programa.
Emenda aditiva
Para que o programa não ficasse limitado a intenções formais, o presidente da Câmara, vereador Anderson Moratorio, apresentou a Emenda Aditiva nº 28/2026, acrescentando o Artigo 5º-A ao projeto.
O dispositivo determina que os contratos administrativos e terceirizados celebrados pelo município deverão conter, obrigatoriamente, cláusula prevendo um percentual de vagas destinado à contratação de beneficiários do programa.
A matéria foi elaborada para dar flexibilidade à gestão municipal, pois não impõe contratação automática nem estabelece um número fixo de vagas. Caberá ao Poder Executivo definir o percentual e os critérios de aplicação de acordo com a natureza de cada contrato, avaliando, por exemplo, se o serviço terceirizado é compatível com o perfil da mão de obra disponível.
“A emenda ora proposta apenas aperfeiçoa o Projeto de Lei nº 167/2026, aproximando-o da finalidade sugerida pelo Ministério Público e conferindo maior concretude à política pública de ressocialização, sem afastar a competência do Poder Executivo”, explicou Moratorio.
Encaminhamento
Aprovados em conjunto, o Projeto de Lei nº 167/2026 e a Emenda Aditiva nº 28/2026 seguem agora para sanção do prefeito Aurélio Goiano (Avante). Caso sejam sancionados e publicados no Diário Oficial, caberá ao Poder Executivo regulamentar a aplicação da nova lei.
Texto: Nayara Cristina
Foto: Renato Resende (AscomLeg 2026)













