O Governo do Pará publicou o Decreto nº 5.507, de 3 de julho de 2026, que regulamenta a cobrança dos custos dos atendimentos realizados pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar.
A nova norma estabelece o procedimento administrativo para apuração, constituição e cobrança dos valores gastos pela rede estadual de saúde no atendimento às vítimas. Com a medida, os agressores poderão ser obrigados a ressarcir integralmente os cofres públicos pelas despesas médicas decorrentes da violência praticada.
Segundo o decreto, o objetivo é garantir que os custos dos atendimentos não sejam suportados pela sociedade, mas pelos responsáveis pelos crimes. A regulamentação vale para os serviços prestados por unidades estaduais de saúde no Pará.
A iniciativa segue o entendimento de que o autor da violência deve responder não apenas nas esferas criminal e civil, mas também pelos gastos gerados ao sistema público de saúde em razão das agressões cometidas.
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