Na última quarta-feira (19), um julgamento realizado em sessão com composição ampliada da 8ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) considerou ilegal a Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal de Odontologia (CFO). A decisão foi concluída por maioria de votos.
A resolução classificava a harmonização orofacial como uma especialidade da odontologia e permitia que cirurgiões-dentistas realizassem determinados procedimentos estéticos na face.
O julgamento teve origem em uma ação civil pública apresentada em 2019 pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), pela Associação Médica Brasileira (AMB), pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e pela Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica.
As entidades médicas questionaram a Resolução nº 198/2019 e pediram que a norma fosse anulada. Segundo os autores da ação, o Conselho Federal de Odontologia teria ultrapassado os limites legais de atuação da profissão ao autorizar, por meio de uma norma administrativa, procedimentos que não poderiam ter seu alcance ampliado dessa forma.
A norma reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica e definia a atividade como um conjunto de procedimentos voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
O principal ponto em discussão no julgamento era estabelecer se o Conselho Federal de Odontologia poderia, por meio de resolução, ampliar o campo de atuação dos cirurgiões-dentistas para procedimentos estéticos invasivos que alcançam regiões além do aparelho mastigatório.













