O Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCMPA) homologou medida cautelar determinando a suspensão do procedimento licitatório de concorrência eletrônica nº 3/2025.002-SEURB/PMA, que visava à contratação de empresa especializada na prestação do serviço de manejo de resíduos sólidos e limpeza urbana no Município de Ananindeua.
A decisão foi tomada por medo de prejuízo ao interesse público e por possíveis erros da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (SEURB) na licitação. O processo ainda estava acontecendo e a abertura estava marcada para 18 de fevereiro de 2025.
As irregularidades identificadas no processo envolvem possíveis infrações aos princípios da legalidade, economicidade, eficiência e moralidade, além do descumprimento de dispositivos legais, como o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, o artigo 5º da Lei de Licitações nº 14.133/2021, o artigo 23 da Lei nº 8.987/1995 e o artigo 10 da Lei nº 14.026/2020.
A responsável pela SEURB, secretária municipal Marilene de Queiroz Nascimento Pinheiro, foi notificada sobre a decisão e poderá ser multada em R$ 9.602,60 (2.000 UPF-PA) caso descumpra a determinação do TCMPA.
Com a suspensão, a 4ª Controladoria do Tribunal irá selecionar o objeto da licitação para acompanhamento e análise prévia do edital, visando garantir a regularidade do procedimento. #ananindeua