Fixar cartazes que dá publicidade ao art.1° da resolução normativa n° 44/03 da Agência Nacional de Saúde, que ‘proíbe em qualquer situação, por parte dos hospitais e clínicas, a exigência de depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço’, este foi o tema do Projeto de Lei Nº 165/21 de autoria do vereador Israel Pereira Barros, o Miquinha.
O projeto, aprovado por unanimidade na sessão desta terça-feira, 05, na Câmara de Parauapebas, é uma forma de coibir a cobrança indevida de depósito antecipado de despesas médicas. Em junho de 2003, a referida Resolução, dirigida aos hospitais que possuem contrato com planos de saúde, não permite depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito.
“Nosso objetivo é resguardar o interesse do Paciente que se encontra em estado de emergência, urgência ou que precise passar por algum procedimento clínico de ser coibido a fazer um pagamento indevido”, ressaltou Miquinha.
A fixação da norma deverá ser em local visível ao público, obrigatoriamente em Pronto socorro ou Setor de Internação, quando houver. E o usuário que observar o não cumprimento desta Lei poderá denunciar ao Programa de Orientação e Proteção ao Consumidor (PROCON), para que este tome as providências legalmente cabíveis.
Emenda Modificativa
O parlamentar apresentou ainda uma Emenda Modificativa ao Projeto, que altera certos pontos do texto. Com a alteração o alcance do Projeto não ficará restrito tão somente aos estabelecimentos de saúde credenciados junto aos planos de saúde, passando a ter abrangência para todos os estabelecimentos de saúde.
Texto: Rosiere Morais
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