O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei (PL) 4.978/2023, que cria o chamado ‘Pix Pensão Alimentícia’, um mecanismo que permitirá a cobrança automática da pensão alimentícia diretamente pela instituição financeira do devedor.
A proposta busca tornar mais eficiente o pagamento do benefício, reduzir a inadimplência e evitar que o responsável pelo recebimento precise recorrer à Justiça sempre que houver atraso. O texto agora segue para sanção presidencial.
Após determinação judicial, a instituição financeira responsável pela conta do devedor fará automaticamente a transferência mensal do valor da pensão para a conta do beneficiário, conforme os dados definidos na decisão.
Caso não haja saldo suficiente na conta para o pagamento, o banco deverá bloquear outros ativos financeiros do devedor até que a dívida seja quitada. A medida tem como objetivo garantir o cumprimento da obrigação.
Pela proposta, a decisão judicial estabelecerá o valor mensal da pensão, o prazo de duração da obrigação, os critérios para atualização dos valores e os dados bancários do beneficiário.
A cobrança automática poderá ser solicitada em qualquer fase do cumprimento da decisão judicial. O objetivo é tornar o processo contínuo e reduzir a necessidade de novas ações judiciais sempre que houver atraso nos pagamentos.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) será responsável por compartilhar informações relacionadas aos pagamentos, às cobranças e às eventuais dívidas, facilitando a comunicação entre o Judiciário e as instituições financeiras.
O mecanismo poderá ser utilizado em diferentes tipos de obrigações alimentares previstas na legislação. Entre os beneficiários estão ex-cônjuges, outros parentes, gestantes e filhos de até 18 anos, com possibilidade de extensão até os 24 anos, caso o filho permaneça estudando ou comprove necessidade do auxílio.
Atualmente, quando o devedor possui vínculo formal de trabalho, já é possível que a pensão seja descontada diretamente do salário por determinação judicial. No entanto, quando não há vínculo empregatício formal, o beneficiário normalmente precisa recorrer à Justiça sempre que ocorre atraso no pagamento para solicitar medidas de cobrança.
Como é definido o valor da pensão?
O cálculo da pensão alimentícia continuará seguindo o chamado binômio necessidade e possibilidade, princípio adotado pela Justiça brasileira.
Isso significa que o juiz considera tanto as necessidades de quem recebe a pensão, como alimentação, saúde, educação e lazer, quanto a capacidade financeira de quem deve efetuar o pagamento.













