Na noite de 01 de junho, por volta das 2h da madrugada, dois cidadãos foram presos pela Polícia Militar de Canaã dos Carajás, acusados de crime de alcoolemia. No mesmo incidente, um dos envolvidos tentou subornar a guarnição da PM, oferecendo dinheiro para evitar ser conduzido à seccional, configurando o crime de corrupção ativa. Diante dos fatos apresentados, ambos foram conduzidos à seccional de Canaã dos Carajás para os procedimentos legais cabíveis.
Em outra ocorrência na mesma região, um menor de idade foi apreendido pela Polícia Militar após realizar manobras perigosas, conhecidas como “empinar” moto, em uma via de grande circulação, colocando em risco a integridade das pessoas presentes. Além de pilotar a motocicleta sem habilitação, o menor estava sob efeito de álcool e não acatou a ordem de parada da polícia, resultando em uma perseguição e sua condução à delegacia de Canaã para os procedimentos legais cabíveis.
Esse tipo de conduta está tipificado no código de trânsito brasileiro, no Art. 308, que estabelece que participar, na direção de veículo automotor, em via pública, de corrida, disputa ou competição automobilística, ou ainda de exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública ou privada, é passível de pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. (Fotos Polícia Militar)
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