A pedido de nossos seguidores e leitores de Parauapebas e Canaã dos Carajás, hoje trazemos o tema “Concurso Público nas Eleiçõe”. A legislação eleitoral não proíbe a abertura ou a realização de concursos públicos por parte da prefeitura ou da câmara municipal.
No entanto, a lei estabelece uma restrição quanto à nomeação de candidatos aprovados. Se o concurso for homologado a menos de três meses antes da eleição — ou seja, a partir de 6 de julho —, a nomeação dos aprovados fica proibida até o final do ano.
Por outro lado, se o concurso for homologado antes dessa data, os candidatos aprovados poderão ser nomeados em qualquer momento. Além disso, nada impede que o município abra um novo concurso em qualquer época do ano.
Entretanto, se um concurso for homologado após 6 de julho, a nomeação dos candidatos aprovados terá que ocorrer apenas no ano seguinte.
Portanto, a condição de ser um ano eleitoral não é um impedimento para que o prefeito realize concursos públicos, especialmente quando há necessidade de preencher vagas nos cargos efetivos.
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