Uma decisão do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) condenou o pastor Washington Luís Araújo Almeida ao pagamento de R$ 50 mil por danos morais coletivos após associar o Transtorno do Espectro Autista (TEA) à atuação do diabo. A decisão foi tomada por unanimidade pela 2ª Turma de Direito Público, após recurso apresentado pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA).
A pregação ocorreu em 12 de julho de 2024, durante a comemoração dos 90 anos da Assembleia de Deus em Tucuruí, no sudeste do Pará. As declarações foram transmitidas pela internet e repercutiram após o religioso relacionar o aumento dos diagnósticos de autismo à falta de proteção espiritual das mães.
Durante o discurso, o pastor afirmou que o diabo estaria “visitando o ventre das desprotegidas”, associando o nascimento de crianças autistas à atuação demoníaca.
TJPA aponta preconceito contra pessoas autistas
Na decisão, a desembargadora relatora, Luzia Nadja Guimarães Nascimento, destacou que as declarações reforçaram estereótipos sobre o autismo e atribuíram às mães uma responsabilidade espiritual pelo transtorno. Segundo o tribunal, esse tipo de discurso pode contribuir para a estigmatização das pessoas com TEA e incentivar práticas discriminatórias.
O TJPA também ressaltou que as pessoas com Transtorno do Espectro Autista são consideradas pessoas com deficiência para todos os efeitos legais.
O tribunal entendeu ainda que a liberdade religiosa não impede a responsabilização civil quando manifestações ultrapassam seus limites e atingem direitos de terceiros. Segundo a decisão, a caracterização do dano moral coletivo não exige a comprovação de uma intenção específica de discriminar.
Ministério Público pediu indenização de R$ 200 mil
O Ministério Público do Pará havia solicitado uma indenização de pelo menos R$ 200 mil. Inicialmente, porém, o pedido foi rejeitado pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí, sob o entendimento de que as declarações estavam protegidas pela liberdade religiosa.
Após recurso do MPPA, o Tribunal de Justiça reformou a sentença e fixou a indenização em R$ 50 mil. O valor será destinado ao fundo previsto na Lei da Ação Civil Pública.
Durante o andamento do caso, o pastor retirou o vídeo das redes sociais, realizou uma retratação pública e participou de um curso sobre autismo. Essas medidas, no entanto, não foram consideradas suficientes para afastar os danos reconhecidos pelo tribunal.
A ação também teve como contexto relatos de famílias de pessoas autistas que procuraram o MPPA por receio de que as declarações contribuíssem para o aumento do preconceito e da discriminação, inclusive no ambiente escolar.
Imagens: reprodução
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