A Advocacia-Geral da União assegurou na Justiça Federal a continuidade da cobrança de mais de R$ 730 milhões em CFEM contra a mineradora Vale S.A., após apontar que a empresa utiliza subsidiárias no exterior para reduzir o valor declarado da compensação. No entendimento apresentado pela AGU, a mineradora registra a venda do minério de ferro a empresas do próprio grupo, como Vale International S.A., na Suíça, e CVRD Overseas Ltd., nas Ilhas Cayman, por valores inferiores aos praticados na venda ao cliente final, o que diminui o montante recolhido.
A Agência Nacional de Mineração desconsiderou essa intermediação e recalculou a CFEM a partir do preço real de exportação. Como a compensação deve incidir sobre o valor final de venda, a ANM aplicou a regra que impede a redução do tributo por meio de operações internas entre empresas do mesmo conglomerado.
A mineradora Vale ingressou com ação judicial contestando o cálculo, afirmando que a agência utilizou critérios incorretos. A Justiça Federal rejeitou o argumento e manteve a cobrança, reforçando a atuação da ANM e dando respaldo jurídico às medidas voltadas a coibir práticas que diminuem o valor devido pela exploração mineral. A decisão preserva a arrecadação e impede que a intermediação entre subsidiárias afete o cálculo da compensação.
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