A licença-paternidade no Brasil foi ampliada e passará por uma implementação gradual nos próximos anos. A nova lei, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na manhã da última terça-feira (31), aumenta o período de afastamento dos atuais cinco dias para até 20 dias, além de criar o salário-paternidade, pago pela Previdência Social.
A medida também se aplica a pais adotivos e traz mudanças importantes na forma de custeio do benefício, que deixa de ser responsabilidade das empresas. A nova regra será aplicada de forma progressiva: em 2026 e 2027, a licença será de 10 dias; em 2028, passará para 15 dias; e, a partir de 2029, chegará a 20 dias.
O objetivo da medida é ampliar o tempo de convivência entre pais e filhos nos primeiros dias após o nascimento ou adoção. Outro ponto previsto na lei é a possibilidade de divisão do período de licença. Os pais poderão optar por tirar metade dos dias logo após o nascimento ou adoção e utilizar o restante dentro do prazo de até 180 dias.
A nova legislação também busca equiparar as condições da licença-paternidade às da licença-maternidade, que já é paga pelo governo federal. Além disso, em caso de morte da mãe, o pai terá direito ao mesmo período da licença-maternidade, que é de 120 dias.
A estimativa é de que a ampliação do benefício gere um custo adicional de cerca de R$ 5,4 bilhões até 2030. O texto foi aprovado pelo Senado no início de março, após ter passado pela Câmara dos Deputados, e não enfrentou grandes resistências no Congresso.
A aprovação também atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), feita em 2023. Na ocasião, a Corte considerou que o período de cinco dias era insuficiente e apontou omissão do Congresso na regulamentação do tema. Sem uma nova lei, a licença-paternidade poderia passar a seguir as mesmas regras da licença-maternidade, com duração de 120 dias.
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