Duas indicações de autoria da vereadora Graciele Brito (União) foram aprovadas na sessão ordinária da Câmara Municipal de Parauapebas desta terça-feira (6) . As proposições tratam da adequação da legislação municipal de licença-maternidade para mães adotantes conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e a reestruturação e modernização dos cemitérios públicos do município.
Igualdade de direitos na licença-maternidade
Na Indicação nº 642/2026, a vereadora propôs ao Poder Executivo Municipal o encaminhamento de um Projeto de Lei para adequar a legislação municipal (Lei nº 4.420/2010 e Lei nº 4.231/2002) à jurisprudência do STF. O objetivo é assegurar à servidora pública municipal adotante ou detentora de guarda judicial para fins de adoção os mesmos prazos e condições de prorrogação garantidos à servidora gestante, que é de 180 dias.
Atualmente, embora a lei garanta o período básico de licença, o art. 2º da Lei Municipal nº 4.420/2010 estabelece uma diferenciação na prorrogação (concedendo 60 dias se a criança tiver até seis anos e apenas 30 dias se a idade for superior). A proposta da parlamentar busca extinguir essa distinção, alinhando-se ao Tema 782 da Repercussão Geral do STF e ao julgamento recente da ADI nº 7.495, que reafirmou a igualdade entre mães biológicas e adotantes, reconhecendo o direito à licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60 dias, sem diferenciação decorrente da origem da filiação.
Na justificativa da proposição, Graciele enfatizou que a licença visa não apenas a recuperação física do parto. “Ela também protege a formação dos vínculos familiares, o cuidado, a adaptação e o desenvolvimento da criança, razões que se aplicam igualmente à maternidade constituída pela adoção. Esse fundamento está diretamente relacionado à proteção integral da criança e à igualdade entre filhos biológicos e adotivos reconhecida pela Constituição e pela jurisprudência do STF”.
Reestruturação dos cemitérios públicos
Já a Indicação nº 641/2026, Graciele Britosolicitou à Secretaria Municipal de Serviços Urbanos (Semurb) e demais órgãos competentes, providências para a reestruturação, limpeza, manutenção e modernização dos cemitérios públicos de Parauapebas. Texto: Nayara Cristina












