A partir de 2026, a Reforma Tributária, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, muda a tributação sobre rendimentos de aluguéis de pessoas físicas, afetando principalmente famílias que dependem dessa renda e investidores de médio porte. Até 2025, os rendimentos de locação eram tributados apenas pelo Imposto de Renda.
Com a reforma, será exigida também a cobrança do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência estadual e municipal, e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal, ambos dentro do modelo de IVA dual previsto na Emenda Constitucional nº 132/2023.
A nova regra atinge pessoas físicas que possuem mais de três imóveis alugados ou rendimentos anuais superiores a R$ 240 mil. Nessas operações, as alíquotas de IBS e CBS terão redução de 70%, enquanto locações residenciais por até 90 dias terão redução de 40%, seguindo o regime específico de hotelaria. Há ainda um regime de transição até 2033, permitindo opções de recolhimento gradual sobre a receita bruta.
Além do aumento da carga tributária, os proprietários deverão emitir documentos fiscais, manter registros digitais e cumprir obrigações acessórias. Especialistas alertam que essas mudanças podem reduzir a atratividade dos investimentos em imóveis para locação e pressionar famílias que dependem dessa renda como principal fonte de sustento.
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