Carros elétricos de até R$ 150 mil ficam isentos de IPVA no Pará

 

 

 

 

Motoristas do Pará poderão ter isenção total ou parcial do IPVA a partir de 2025. A nova Lei Estadual nº 11.233, sancionada pelo governador Helder Barbalho no dia 28 de outubro, garante desconto de até 100% para quem não tem multas e amplia benefícios para carros elétricos, motocicletas e veículos de locadoras.

Quem não levou nenhuma multa nos últimos dois anos fica livre do pagamento do IPVA. Motoristas com apenas uma multa no último ano terão desconto de 50%, e quem tiver mais de uma pagará 70% do valor normal.

Carros elétricos de até R$ 150 mil também ficam isentos do imposto. A medida incentiva o uso de veículos menos poluentes, com menor custo de manutenção e melhor desempenho. Motocicletas e motonetas de até 200 cilindradas, novas ou usadas, também terão direito ao benefício, desde que o proprietário não tenha outro veículo. O desconto será calculado conforme o histórico de infrações.

A lei ainda reduz o IPVA para veículos de locadoras que comprarem e emplacarem seus carros no Pará. O objetivo é renovar a frota, valorizar bons condutores e estimular o uso de tecnologias mais limpas.

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