A empresa Hipersenna, Beira Rio, com sede na cidade de Parauapebas/PA, por meio deste, comunica o senhor Maicon Douglas Francisco de Paulo, que, em razão de encontrar-se em local incerto e não sabido, fica desde já notificado, por meio deste comunicado, a comparecer ao estabelecimento desta empresa no prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data desta publicação, a fim de apresentar justificativa para as ausências ao trabalho que vêm sendo registradas há mais de 30 (trinta) dias, sem qualquer comunicação ou justificativa apresentada.
O não comparecimento ou a ausência de justificativa plausível poderá caracterizar abandono de emprego, nos termos do artigo 482, alínea “I”, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ensejando a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.














