Arcon questiona Águas do Pará sobre cobrança relacionada ao uso de poços artesianos

cobrança de poço artesiano no Pará

 

 

 

 

 

A Agência de Regulação e Controle de Serviços Públicos do Estado do Pará (Arcon) solicitou esclarecimentos à Águas do Pará sobre uma suposta cobrança relacionada ao uso de água de poços artesianos no estado. A agência informou que não há cobrança pela água retirada diretamente de poços artesianos.

Segundo a Arcon, a legislação permite a utilização de soluções individuais de abastecimento, como poços tubulares, em locais onde não existe rede pública disponível. O uso dessas alternativas, porém, deve seguir as normas de regulação aplicáveis.

A agência também esclareceu que a cobrança permitida pela legislação está relacionada à disponibilidade da rede pública de abastecimento quando a infraestrutura está disponível para o imóvel. Nesses casos, o usuário pode estar sujeito à tarifa de disponibilidade, mesmo que o consumo registrado no período seja baixo ou inexistente.

Água de poço não pode ser confundida com tarifa de disponibilidade

A legislação de saneamento, incluindo a Lei nº 11.445/2007 e as alterações promovidas pela Lei nº 14.026/2020, estabelece regras para a conexão dos imóveis às redes públicas e para a utilização de soluções alternativas de abastecimento.

Quando existe rede pública disponível, o imóvel deve ser conectado ao sistema, ficando sujeito às tarifas, taxas ou preços públicos previstos na regulamentação. Isso não significa que o consumidor possa ser cobrado pela quantidade de água retirada de seu poço artesiano.

O artigo 45 da Lei nº 14.026/2020 estabelece regras sobre a ligação dos imóveis à rede pública e a utilização de alternativas individuais. Quando houver disponibilidade de rede pública de abastecimento de água e esgotamento sanitário, o usuário deverá arcar com as taxas, tarifas e demais preços públicos relacionados à oferta, manutenção e utilização desses serviços.

O parágrafo 2º também prevê que sistemas individuais de abastecimento de água, soluções próprias para esgotamento sanitário e a captação de água da chuva podem ser utilizados, desde que atendam às normas estabelecidas pelos órgãos reguladores.

“Orientamos os usuários a ficarem atentos à descrição da própria fatura de abastecimento de água e esgotamento sanitário e verificarem se ela corresponde à estrutura de saneamento que atende à sua unidade”, diz o diretor-geral da Arcon, Eduardo Ribeiro.

Separação entre o poço e a rede pública

Nos casos em que a água de poço é utilizada para atividades como irrigação, abastecimento de piscina ou limpeza, o sistema particular deve permanecer separado da rede pública de abastecimento.

A mistura entre as tubulações é proibida porque pode provocar refluxo e representar risco de contaminação da rede pública.

Arcon apura valores cobrados pela concessionária

Diante das denúncias ou dos questionamentos sobre possíveis cobranças irregulares, a Arcon solicitou informações à Águas do Pará.

A concessionária deverá apresentar dados sobre as economias atendidas e os valores faturados em cada município. As informações serão utilizadas pela agência reguladora para verificar se existem cobranças em desacordo com as regras aplicáveis.

A Arcon informou que mantém fiscalização sobre a prestação dos serviços.

Situação da cobrança nos municípios

A Águas do Pará atua em 119 municípios do estado, em diferentes estágios de operação.

“A concessionária está atuando em 119 municípios, em estágios diferentes. Em 52 que eram atendidos pela Companhia de Saneamento do Pará (Cosanpa), já havia tarifa de disponibilidade, e a Águas do Pará segue as mesmas configurações de cobrança. Outras 59 cidades atendidas por serviços autônomos ofertados pelas prefeituras seguem sem cobrança na fase de transição. Apenas oito municípios autônomos já praticavam cobrança de tarifa, que está sendo seguida conforme o contrato de concessão”, explica o diretor Eduardo Ribeiro.

O que fazer se houver cobrança considerada irregular

O consumidor que suspeitar de cobrança indevida relacionada ao abastecimento deve solicitar uma visita técnica à concessionária para verificar a categoria do imóvel e a situação do sistema de abastecimento.

Também é possível solicitar a atualização ou correção do cadastro caso existam informações divergentes que possam estar influenciando o valor da fatura.

A atualização cadastral é importante para que a concessionária e o órgão regulador tenham informações corretas sobre as condições de prestação do serviço.

Caso o problema não seja solucionado pela empresa, o consumidor pode registrar uma reclamação na Ouvidoria da Arcon.

Canais da Ouvidoria da Arcon

Telefone: (91) 3198-3977
WhatsApp: (91) 99334-7355
E-mail: ouvidoria@arcon.pa.gov.br
Site: www.arcon.pa.gov.br

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