Justiça determina prazo de 15 dias para novas demissões na prefeitura de Parauapebas

O prefeito de Parauapebas, Darci José Lermen, foi alvo de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Estadual (MPPA), resultando em uma decisão parcialmente favorável do juiz Lauro Fontes Júnior. A determinação é para que os servidores da prefeitura de Parauapebas irregulares e sem respaldo judicial sejam exonerados em até 15 dias, sob risco de investigação por desobediência judicial.

Também foi estabelecido prazo para a exoneração de todos os servidores contratados de forma irregular. Para evitar danos sociais decorrentes das exonerações, uma audiência foi agendada com a participação do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Pará e do Ministério Público Estadual.

A prefeitura terá um prazo adicional de 20 dias para comprovar nos autos que cumpriu essa determinação. Além disso, é enfatizado que qualquer utilização de recursos orçamentários para remunerar essas contratações irregulares será considerada ilegal.

A determinação

Embora parte da decisão de urgência tenha sido devolvida para análise em segunda instância, incluindo o afastamento do gestor, a Turma de Direito Público ainda precisa deliberar sobre essa questão em última instância. Portanto, é necessário enviar uma cópia da decisão ao Desembargador-Relator para informá-lo sobre o caso.

Por fim, destaca-se que não é permitida qualquer forma de assistência na ação de improbidade administrativa, que agora segue o rito do Direito Administrativo Sancionador, possuindo suas próprias regras semelhantes ao Direito Penal.

Enquanto a assistência é prevista no processo, permitindo que a vítima direta intervenha no caso, no âmbito do Direito Administrativo Sancionador não há uma vítima reflexa imediata, portanto, não é possível utilizar interpretações ampliadas por analogia. Essa intervenção prejudicaria o andamento do processo, que possui uma dinâmica própria e distinta dos ritos contemplados no Código de Processo Civil. Diante dessas considerações, a pretensão formulada pelo Sindicato postulante, tanto no evento mencionado quanto no evento anterior, foi indeferida. Os advogados responsáveis têm o direito de recorrer e serão intimados sobre essa decisão.

Confira a decisão a baixo:

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