Projeto de lei aprovado no Pará na sexta-feira (16) impede homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo no estado.
De autoria do deputado Carlos Bordalo (PT), a nova lei foi sancionada pelo governador em exercício, Francisco Melo, o Chicão (MDB), e publicada no Diário Oficial do Estado.
Pelas redes sociais, Bordalo comemorou: “mais uma conquista na luta antirracista”.
Estabelecida pela Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), a lei cita que “fica vedado, no âmbito da Administração Pública do Estado do Pará, direta e indireta, a concessão de homenagens a pessoas que tenham praticado atos de racismo”.
Na prática, fica proibido que pessoas que já tenham praticado racismo sejam homenageadas com nomes em logradouros públicos, de prédios estaduais, rodovias estaduais, locais públicos estaduais, edificação e instalações de bustos, estátuas, monumentos ou quais outros símbolos, em qualquer estabelecimento ou órgão público.
A proibição também se estende a pessoas que tenham sido condenadas com sentenças transitadas em julgado pela prática de crimes contra os direitos humanos e exploração do trabalho escravo, racismo e injúria racial.(G1)
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