Discriminação contra nordestinos agora é crime no Brasil

Prefeitura de Marabá

Na última sexta-feira, 11, o Supremo Tribunal de Justiça, tornou decisivo que a discriminação contra nordestinos agora é considerada crime em todo o território brasileiro! Quem não pensar ao abrir a boca cheia de preconceito, agora poderá pegar até 3 anos de reclusão, mais pagamento de multa, com base no crime de racismo.

A medida altera o artigo 20 da Lei 7.716/89. Com a alteração, discriminação feita a quaisquer nordestinos ou brasileiros que vivem no Nordeste é categorizada como crime de racismo. A pena de reclusão vai de 1 a 3 anos, além da multa, que será estabelecida em juízo.

“É uma das nossas maiores mazelas. Então, reconhecer é realmente um passo muito importante pra que a gente possa através desse diagnóstico encontrar as formas de superar esse problema que tanto nos envergonha”, comentou o jurista Marco Aurélio Carvalho.

Lembrando que o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em outubro do ano passado, que a injúria racial passou a ser um delito equiparável ao crime de racismo e, por isso, é imprescritível. Tornar a injúria racial um crime imprescritível significa que não há limite de tempo para a punição.

Entende-se por racismo, previsto na Lei nº 7.716/1989, a conduta de praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião e, a partir de agora, procedência nacional.

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