A proposta de fim da escala 6×1 aprovada pelo Senado prevê a redução da jornada máxima de trabalho de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial, e garante dois dias de descanso remunerado por semana. A implementação será gradual, com um período de transição de 14 meses após a publicação da emenda constitucional.
Como será a redução da jornada de trabalho
A mudança será aplicada em duas etapas. Dois meses após a publicação da emenda, o limite semanal passará de 44 para 42 horas. Após mais 12 meses, a jornada máxima será reduzida para 40 horas semanais.
O limite de trabalho diário continuará sendo de até oito horas. A proposta também protege os salários e os pisos salariais das categorias profissionais, impedindo reduções em razão da mudança na jornada.
O que muda com o fim da escala 6×1
Com a nova regra, os trabalhadores terão direito a dois dias de descanso remunerado por semana. As folgas não precisarão ocorrer em dias consecutivos, mas um dos períodos de repouso deverá ser concedido preferencialmente aos domingos.
Quem poderá ter regras diferenciadas
A proposta permite que uma lei estabeleça condições específicas para categorias profissionais com regimes diferenciados de trabalho e descanso.
Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) poderão ter regras próprias sobre a duração e o controle da jornada. Mesmo nesses casos, o direito ao repouso semanal deverá ser preservado.
Convenções e acordos coletivos também poderão estabelecer regimes excepcionais de compensação de horários.
Como ficam os pequenos negócios
Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte poderão receber medidas transitórias específicas, previstas em lei complementar.
A aplicação dessas medidas dependerá da manutenção dos níveis de emprego, conforme as condições estabelecidas para a adaptação dos pequenos negócios às novas regras.
Quando o fim da escala 6×1 começa a valer
A contagem do período de transição começará após a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional e sua publicação oficial.
A proposta aprovada pelo Senado não precisará retornar à Câmara dos Deputados caso os senadores tenham mantido integralmente o texto aprovado pelos deputados. A implementação das novas regras dependerá da conclusão do processo legislativo e da publicação da emenda.
Imagem: Carlos Moura / Agência Senado












