A prefeitura de Canaã dos Carajás publicou o Decreto nº 1.542, de 03 de fevereiro de 2026, que regulamenta os procedimentos administrativos para apuração de infrações ambientais no âmbito municipal. A norma estabelece regras mais claras sobre fiscalização, aplicação de penalidades, direito de defesa e tramitação de recursos, com o objetivo de fortalecer a gestão ambiental e garantir maior segurança jurídica nos processos.
O decreto está alinhado à Constituição Federal do Brasil e à Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), harmonizando a atuação municipal com as normas federais e reforçando a responsabilização nas esferas administrativa, civil e penal. A medida também prevê integração com o Ministério Público quando a infração configurar crime ambiental.
Entre as principais inovações está a possibilidade de conversão de multas em serviços ambientais voltados à preservação, recuperação ou melhoria da qualidade ambiental. O texto também estabelece incentivos para a resolução antecipada dos processos, com descontos que podem chegar a até 90% no valor das multas, conforme a fase processual e a gravidade da infração.
Os prazos passam a ser contados em dias úteis, garantindo maior previsibilidade, e as formas de notificação foram regulamentadas, incluindo a utilização de meios eletrônicos para dar mais agilidade à tramitação. O direito à ampla defesa e ao contraditório é assegurado, permitindo a apresentação de defesa e recursos, que serão analisados pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. A condução inicial dos processos ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Com a nova regulamentação, a administração municipal busca aumentar a transparência, organizar os fluxos internos, definir competências de forma objetiva e consolidar uma política ambiental alinhada ao desenvolvimento sustentável, promovendo maior eficiência na apuração e julgamento das infrações ambientais.















