ANM nega recurso da Vale e mantém cobrança de R$ 32 milhões em CFEM do manganês em Parauapebas

Vale

 

 

 

A Agência Nacional de Mineração decidiu, na última segunda-feira (23), negar recurso apresentado pela Vale S.A. contra a cobrança adicional de R$ 32,14 milhões em Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, a CFEM. O processo envolve a extração de manganês em Parauapebas, no sudeste do Pará, entre 2010 e 2016.

A mineradora questionava a base de cálculo utilizada pela agência reguladora, defendendo que o recolhimento fosse feito com base nos valores constantes nas notas fiscais. A empresa também alegou prescrição parcial dos créditos, solicitou perícia contábil e pediu a dedução de despesas com transporte e tributos, como ICMS e PIS/Cofins.

A diretoria da ANM rejeitou integralmente os argumentos e manteve a cobrança. O entendimento é de que a metodologia aplicada está de acordo com a legislação vigente e com os parâmetros regulatórios da CFEM.

Segundo a AMIG Brasil, a decisão reforça a obrigação legal de recolhimento integral da compensação, prevista no artigo 20 da Constituição Federal. A entidade sustenta que a CFEM constitui receita patrimonial dos entes federados e representa fonte relevante de arrecadação para municípios impactados pela atividade mineral.

O caso de Parauapebas integra um conjunto de disputas administrativas e judiciais envolvendo a base de cálculo da CFEM. Auditorias do antigo Departamento Nacional de Produção Mineral apontaram passivos acumulados em diferentes estados, posteriormente incorporados pela ANM.

Dados citados pela associação indicam que valores relacionados à CFEM constam como provisões nas demonstrações financeiras da própria Vale. Em 2024, o montante provisionado teria alcançado cerca de R$ 11,3 bilhões.

Para municípios como Parauapebas, cuja economia é fortemente ligada à mineração, a CFEM representa parcela expressiva da receita corrente e financia políticas públicas e investimentos em infraestrutura. Com a decisão administrativa, a cobrança permanece válida, ainda sujeita a eventuais medidas judiciais por parte da empresa.

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