A Décima Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, em Belo Horizonte, manteve em janeiro de 2025 a condenação da Vale ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a um ex-funcionário. A decisão confirma a sentença da 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto (MG).
Segundo o processo, o trabalhador era obrigado a recolher copos descartáveis do lixo para usá-los como marcadores durante a perfuração de rochas. A tarefa exigia cerca de 150 copos por demarcação, coletados de lixeiras da portaria e do restaurante da empresa. Nem sempre havia luvas disponíveis, e a Vale não fornecia copos novos para a atividade.
A Justiça considerou a prática humilhante e insalubre. Uma testemunha confirmou que a conduta era comum no local de trabalho. Para os desembargadores, a empresa negligenciou normas básicas de saúde e segurança, descumprindo suas obrigações legais de proteção ao trabalhador.
A Vale negou qualquer irregularidade e alegou falta de provas, mas os depoimentos colhidos foram suficientes para sustentar a condenação. A empresa recorreu da decisão.
O tribunal entendeu que houve falha da mineradora em garantir condições mínimas de higiene. A decisão reafirma a responsabilidade das empresas do setor mineral em adotar medidas eficazes de proteção à saúde dos trabalhadores, especialmente em atividades de alto risco, como a perfuração de rochas.
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